O que pode ser enquadrado?
O art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro trata do uso do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, incluindo situações descritas na lei, como arrancada brusca, derrapagem, frenagem ou arrastamento de pneus. O enquadramento concreto depende da conduta descrita e dos elementos registrados no auto.
É uma infração que prevê suspensão do direito de dirigir. A notificação também pode ser acompanhada de comunicação sobre processo administrativo de suspensão, que deve ser analisada como etapa própria.
Como organizar o caso?
Confira o auto e a notificação
Verifique o enquadramento, o local, a data, a descrição da conduta, o órgão autuador e o prazo informado.
Reúna os registros disponíveis
Separe imagens, vídeos, documentos da abordagem e outras comunicações relacionadas à ocorrência.
Observe cada processo
Além da autuação, pode haver processo de suspensão. Cada notificação tem uma fase e um prazo próprios, que devem ser conferidos nos documentos recebidos.
O que enviar para a RL?
- Notificação e auto de infração completos;
- Imagens, vídeos ou documentos recebidos do órgão;
- Notificação de instauração de suspensão, se já recebida;
- Defesas, recursos e decisões anteriores, se houver.
A defesa depende dos elementos do caso. A RL analisa os documentos e elabora as medidas cabíveis previstas na contratação. A decisão compete ao órgão julgador.
